{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140245,"origem":"stj","sha256_origem":"f5d6a6c6476c997f4c8ba5ecf96e7df9481fd38da6179d26187ae7bf906f6795","registro_original":{"id_fonte":"1438432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139820","numero_registro":"202401324750","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE LEILOEIRO EM\n EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SE É DEVIDA COMISSÃO SEM\n ARREMATAÇÃO QUANDO HÁ PAGAMENTO APÓS A INCLUSÃO EM HASTA. RECURSO\n ESPECIAL PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de\n instrumento que manteve decisão determinando o pagamento da comissão\n do leiloeiro.\n 2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial em\n que houve inclusão de bem em hasta e posterior pagamento do débito\n antes da realização do leilão, com fixação de comissão ao leiloeiro.\n 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo e manteve a comissão\n do leiloeiro com base no art. 12, § 3º, da Resolução n. 14/2019 do\n TJRN.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a comissão do\n leiloeiro é devida sem arrematação, à luz do art. 884, parágrafo\n único, do CPC; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial sobre\n a mesma matéria.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Ocorreu a ofensa ao art. 884, parágrafo único, do CPC, pois a\n comissão do leiloeiro é vinculada à arrematação e, inexistente a\n alienação judicial, é indevida, subsistindo apenas o ressarcimento\n de despesas comprovadas.\n 6. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial diante do\n provimento do recurso especial por violação legal.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial provido.\n Tese de julgamento: \"1. A comissão do leiloeiro somente é devida\n quando efetivamente realizada a hasta pública, com arrematação,\n sendo indevida sem a alienação judicial, conforme o art. 884,\n parágrafo único, do CPC. 2. Fica prejudicada a análise da\n divergência jurisprudencial em razão do provimento do recurso\n especial\".\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, art.\n 884, parágrafo único; Decreto n. 21.981/1932, arts. 24, parágrafo\n único, e 40.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.984.186/PR,\n relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n 30/5/2022; STJ, REsp n. 1.179.087/RJ, relator Ministro Luis Felipe\n Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art884"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00884 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO JUDICIAL POR LEILÃO - COMISSÃO DE LEILOEIRO)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1984186>>-PR, <<REsp 1179087>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"76f6c3c867a086f6e2ab9c05dff194d4aeb5e21d562c581407c65d5622b01197","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
