{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140246,"origem":"stj","sha256_origem":"b04bdd67b1e28f9cc1407b167a79093acbb11331c8e97ab32fae48c5ee74519d","registro_original":{"id_fonte":"1438433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2217861","numero_registro":"202502082341","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL.\n CONSÓRCIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA CONSORCIADA QUE\n NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL NA FASE DE CONHECIMENTO.\n IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. O art. 513, § 5º, do CPC impede o cumprimento de sentença em face\n de fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado\n da fase de conhecimento, assegurando o contraditório e a ampla\n defesa.\n 2. A solidariedade no direito material não autoriza a execução\n direta de corresponsável que não integrou a relação processual\n cognitiva, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa\n julgada (art. 506 do CPC).\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no\n sentido da impossibilidade de redirecionamento do cumprimento de\n sentença contra empresa consorciada que não participou da formação\n do título executivo judicial.\n II. Dispositivo\n 4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n *****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00506 ART:00513 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDIRECIONAMENTO DA EMPRESA - NÃO PARTICIPAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL)\n    STJ - <<AREsp 2505642>>-MS,\n          <<AgInt nos EDcl no REsp 2096067>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"449b84c25d3e611439aa9294bdd9982e7319d13db68f2c1a73661ed622498d70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
