{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14025,"origem":"stj","sha256_origem":"18966e0b436edd25b5603108287c5a867f04df6edd27a4196ee2ea07ac50fe21","registro_original":{"id_fonte":"000827845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1855149","numero_registro":"202100722776","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO     INTERNO     NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO     AGRAVO     EM     RECURSO     ESPECIAL.     PROCESSUAL\nCIVIL.     INTEMPESTIVIDADE.   AGRAVO EM   RECURSO     ESPECIAL.\nPRAZO EM DOBRO. DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA. NÚCLEO DE PRÁTICA\nJURÍDICA. INVIABILIDADE.     MATÉRIA     CONSTITUCIONAL.\nANÁLISE.     INVIABILIDADE.\n1.     Recurso     especial     interposto     contra     acórdão\n publicado     na     vigência     do     Código     de     Processo\n    Civil     de     2015     (Enunciados     Administrativos\nnºs     2     e     3/STJ).\n2.     É     intempestivo     o     agravo     em     recurso\nespecial     protocolizado     após     o     prazo     de     15\n (quinze)     dias,     de     acordo     com     o     art.\n1.003,     §     5º,     c/c     art.   219,     caput,     do\nCPC/2015.\n3.     A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que, para a prerrogativa de contagem de\nprazos em dobro, o advogado deve integrar o quadro de assistência\njudiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal\nbenefício aos núcleos de prática jurídica pertencentes às\nuniversidades particulares.\n4.   Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não\ncompete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos\nconstitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena\nde invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.\n5.     Agravo     interno     não     provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE PARTICULAR - PRAZO EM\nDOBRO - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1796109>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 1792278>>-DF,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 1976756>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 1997377>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"af43d2e3d3f07ab60d79bd925262924b8a2e2b44ba3e5563c34237025f67f3a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
