{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140251,"origem":"stj","sha256_origem":"1300053570a48ca51427b2f87d8371a615054482d1756b32141e9ee7072b8904","registro_original":{"id_fonte":"1438488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200960","numero_registro":"202500736972","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE\n TRÂNSITO. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO.\n RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Estado de Santa Catarina, em apelação, que manteve a sentença de\n parcial de procedência e negou provimento ao recurso do réu.\n 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por acidente de\n trânsito, com pedidos de danos materiais, morais e estéticos, além\n de despesas médico-hospitalares e medicamentos.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\n procedentes os pedidos, fixando indenizações por danos materiais,\n morais e estéticos e honorários; nos embargos de declaração,\n acrescentou danos emergentes e determinou ressarcimento de despesas\n a apurar.\n 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou a\n dedução do DPVAT por ausência de comprovação e majorou honorários na\n forma do art. 85, §§ 1º e 11, do CPC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há violação dos\n arts. 186 e 927 do CC, por ausência de nexo causal e inexistência de\n dever de indenizar; (ii) saber se o art. 7º, § 1º, da Lei n.\n 6.194/1974 impõe a dedução do DPVAT independentemente de\n comprovação; (iii) saber se os valores dos danos morais e estéticos\n são exorbitantes e comportam revisão; e (iv) saber se há dissídio\n jurisprudencial comprovado pelo cotejo analítico nos termos do art.\n 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O reconhecimento da culpa do réu e do nexo causal pelo Tribunal\n de origem está amparado no acervo fático-probatório, sendo incabível\n o reexame em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ.\n 7. O\n seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização\n judicialmente fixada, independentemente da prova de recebimento, nos\n termos da Súmula n. 246 do STJ, limitando-se, na espécie, aos danos\n materiais e estéticos.                            8. A revisão dos\n valores dos danos morais e estéticos não se mostra possível por\n ausência de exorbitância ou irrisoriedade, incidindo, também aqui, o\n óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n 9. O\n dissídio jurisprudencial fica prejudicado por ausência de cotejo\n analítico conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §\n 1º, do RISTJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Recurso especial conhecido em parte e provido.\n Tese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para manter\n as conclusões da instância ordinária sobre culpa e nexo causal,\n vedado o reexame do conjunto probatório. 2. Aplica-se a Súmula n.\n 246 do STJ para determinar a dedução do seguro obrigatório DPVAT da\n indenização por danos materiais e estéticos, independentemente da\n comprovação de recebimento. 3. A revisão do quantum indenizatório\n por danos morais e estéticos somente é possível em hipóteses de\n exorbitância ou irrisoriedade, o que não se verifica, incidindo a\n Súmula n. 7 do STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não é conhecido\n por ausência de cotejo analítico, conforme o art. 1.029, § 1º, do\n CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.\"\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; Lei n.\n 6.194/1974, art. 7º, § 1º; CPC, arts. 85, §§ 1º, 2º, 11 e 14, 86,\n caput, 98, § 3º, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 246; STJ, REsp\n n. 1.842.852/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\n julgado em 5/11/2019; STJ, REsp n. 1.616.128/RS, relatora Ministra\n Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/3/2017; STJ, AgInt no\n AREsp n. 2.288.071/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\n julgados em 17/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art7_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:246"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006194 ANO:1974\n         ART:00007 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000246","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS - SÚMULA 246/STJ)\n    STJ - <<REsp 1842852>>-SP, <<REsp 1616128>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"461727f5d698ac78a1447d09357b5876692e1d739c3cc08d12fc55d8f3402cf8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1300053570a48ca51427b2f87d8371a615054482d1756b32141e9ee7072b8904","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
