# Registro público: STJ — 2093781

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14026/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14026.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8e6b1334fcbe52f4f2b8415202cd2059b87ad10edd36581c69f5dafc5744ae7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DO CTVA NA COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO. EXPRESSA EXCLUSÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO PREVISTA
EM CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO
NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF,
POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** As questões relativas a suposta omissão no acórdão recorrido e ao
dissídio jurisprudencial estão prejudicadas, por ausência de
interesse recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever as conclusões quanto a previsão contratual que
expressamente exclui a CTVA como base de cálculo do salário de
participação demandaria, necessariamente, reexame do contrato, o que
é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 5 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas
próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto,
colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, não há pedido direcionado ao ex-empregador ou ao
patrocinador do plano previdenciário. Logo, aplicável aqui o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a
competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades
privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a
autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do
Trabalho (RE n.º 586.453/SE e RE n.º 583.050/RS Pleno, Rel. p/
acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5.6.2013) [Tema n.º 190 do
STF].
- **Item 6 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DO CTVA NA COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO. EXPRESSA EXCLUSÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO PREVISTA
EM CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO
NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF,
POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. As questões relativas a suposta omissão no acórdão recorrido e ao
dissídio jurisprudencial estão prejudicadas, por ausência de
interesse recursal.
3. Rever as conclusões quanto a previsão contratual que
expressamente exclui a CTVA como base de cálculo do salário de
participação demandaria, necessariamente, reexame do contrato, o que
é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 5 do STJ.
4. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas
próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto,
colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF.
5. Na hipótese, não há pedido direcionado ao ex-empregador ou ao
patrocinador do plano previdenciário. Logo, aplicável aqui o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a
competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades
privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a
autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do
Trabalho (RE n.º 586.453/SE e RE n.º 583.050/RS Pleno, Rel. p/
acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5.6.2013) [Tema n.º 190 do
STF].
6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CTVA - PREVISÃO CONTRATUAL - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 5 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1764109>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1820443>>-SE
(AÇÕES AJUIZADAS CONTRA ENTIDADES PRIVADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM)
   STF - [[RE 586453]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 190)

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d8e6b1334fcbe52f4f2b8415202cd2059b87ad10edd36581c69f5dafc5744ae7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

