# Registro público: STJ — 2214847

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140262/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fbe467ef4a403ca8a41f8acc696866da69f45c5ca9361eebc7c4094c349c46b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento
 parcial à apelação apenas para fixar os honorários por equidade.
 2. A controvérsia diz respeito à ação de embargos à execução de
 título extrajudicial, na qual se reconheceu excesso de execução e se
 discutiu a forma de fixação dos honorários sucumbenciais.
 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os
 embargos, reconheceu o excesso e o fixou o valor devido, com
 condenação em despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor
 da causa.
 4. A Corte de origem manteve o reconhecimento do excesso e fixou os
 honorários por equidade, rejeitando embargos de declaração.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em embargos à
 execução com proveito econômico mensurável e elevado, é possível
 fixar honorários por equidade à luz do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC;
 e (ii) saber se a tese firmada no Tema n. 1.076/STJ se aplica
 imediatamente aos processos em curso, independentemente da data da
 sentença e do acórdão.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. É vedada a fixação de honorários por equidade quando os valores
 da condenação, do proveito econômico ou da causa forem elevados,
 impondo-se a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC
 (Tema n. 1.076 do STJ).

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso especial provido.
 Tese de julgamento: "1. Incide a tese do Tema n. 1.076 do STJ: é
 obrigatória a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC
 quando o proveito econômico é elevado, sendo excepcional a equidade
 do § 8º. 2. Os precedentes repetitivos do STJ que interpretam o CPC
 têm aplicação imediata aos processos em curso, ausente modulação de
 efeitos, conforme art. 927, § 3º, do CPC".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º, e
 927, § 3º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n.
 1850512/SP, Corte Especial, julgado em 16/3/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
 SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM
 PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento
 parcial à apelação apenas para fixar os honorários por equidade.
 2. A controvérsia diz respeito à ação de embargos à execução de
 título extrajudicial, na qual se reconheceu excesso de execução e se
 discutiu a forma de fixação dos honorários sucumbenciais.
 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os
 embargos, reconheceu o excesso e o fixou o valor devido, com
 condenação em despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor
 da causa.
 4. A Corte de origem manteve o reconhecimento do excesso e fixou os
 honorários por equidade, rejeitando embargos de declaração.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em embargos à
 execução com proveito econômico mensurável e elevado, é possível
 fixar honorários por equidade à luz do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC;
 e (ii) saber se a tese firmada no Tema n. 1.076/STJ se aplica
 imediatamente aos processos em curso, independentemente da data da
 sentença e do acórdão.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. É vedada a fixação de honorários por equidade quando os valores
 da condenação, do proveito econômico ou da causa forem elevados,
 impondo-se a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC
 (Tema n. 1.076 do STJ).
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Recurso especial provido.
 Tese de julgamento: "1. Incide a tese do Tema n. 1.076 do STJ: é
 obrigatória a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC
 quando o proveito econômico é elevado, sendo excepcional a equidade
 do § 8º. 2. Os precedentes repetitivos do STJ que interpretam o CPC
 têm aplicação imediata aos processos em curso, ausente modulação de
 efeitos, conforme art. 927, § 3º, do CPC".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º, e
 927, § 3º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n.
 1850512/SP, Corte Especial, julgado em 16/3/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - JUÍZO DE EQUIDADE)
    STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 ART:00927 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1906623](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2204/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1905870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145614/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1906618](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2203/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
