# Registro público: STJ — 2212509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140263/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88fedaba7038a9bcdfd51ca92db59b98ddaa2e97d2f14c14a7204ec8ced679b5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
 interlocutória que indeferiu a negativação do executado via
 Serasajud, mantida pelo Tribunal de origem ao negar provimento ao
 agravo.
 2. A controvérsia tem origem em execução por quantia certa e pedido
 de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes por
 determinação judicial.
 3. A Corte de origem conheceu do agravo e negou-lhe provimento, ao
 entender que a negativação prevista no art. 782, § 3º, do CPC é
 faculdade do juiz e exige demonstração da necessidade da intervenção
 judicial e da impossibilidade ou dificuldade de inscrição por conta
 própria.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do
 pedido de negativação via Serasajud, condicionado à prova de
 impossibilidade de inscrição por meios próprios, configura negativa
 de vigência ao art. 782, § 3º, do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Ocorre a ofensa ao art. 782, § 3º, do CPC, pois não é lícito ao
 julgador criar condicionantes extralegais, devendo o dispositivo ser
 interpretado para assegurar a máxima efetividade da execução.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso especial conhecido e provido.
 Tese de julgamento: "1. Aplica-se o art. 782, § 3º, do CPC como
 instrumento de efetividade executiva, sendo indevido condicionar a
 negativação à prova de impossibilidade de inscrição administrativa
 ou ao esgotamento prévio de vias extrajudiciais. 2. Determina-se o
 retorno dos autos para nova análise do pedido de inclusão do devedor
 em cadastros via Serasajud, sem a imposição de óbices não previstos
 em lei".
 Dispositivo relevante citado: CPC, art. 782, § 3º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1887712/DF, relatora
 Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA
 CERTA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES VIA
 SERASAJUD. CONDICIONAMENTO À PROVA DE IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO
 ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
 interlocutória que indeferiu a negativação do executado via
 Serasajud, mantida pelo Tribunal de origem ao negar provimento ao
 agravo.
 2. A controvérsia tem origem em execução por quantia certa e pedido
 de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes por
 determinação judicial.
 3. A Corte de origem conheceu do agravo e negou-lhe provimento, ao
 entender que a negativação prevista no art. 782, § 3º, do CPC é
 faculdade do juiz e exige demonstração da necessidade da intervenção
 judicial e da impossibilidade ou dificuldade de inscrição por conta
 própria.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do
 pedido de negativação via Serasajud, condicionado à prova de
 impossibilidade de inscrição por meios próprios, configura negativa
 de vigência ao art. 782, § 3º, do CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Ocorre a ofensa ao art. 782, § 3º, do CPC, pois não é lícito ao
 julgador criar condicionantes extralegais, devendo o dispositivo ser
 interpretado para assegurar a máxima efetividade da execução.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Recurso especial conhecido e provido.
 Tese de julgamento: "1. Aplica-se o art. 782, § 3º, do CPC como
 instrumento de efetividade executiva, sendo indevido condicionar a
 negativação à prova de impossibilidade de inscrição administrativa
 ou ao esgotamento prévio de vias extrajudiciais. 2. Determina-se o
 retorno dos autos para nova análise do pedido de inclusão do devedor
 em cadastros via Serasajud, sem a imposição de óbices não previstos
 em lei".
 Dispositivo relevante citado: CPC, art. 782, § 3º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1887712/DF, relatora
 Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONDICIONAMENTO À PROVA DE IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA)
    STJ - <<REsp 1887712>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00782 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art782_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1968880](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68988/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2418335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52213/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1819107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8772/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.212.509 do STJ: execução por quantia certa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2212509/) — Citação da mesma norma
- [Negativação do nome do executado durante a execução](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-negativacao-nome-execucao/) — Citação da mesma norma
