{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140265,"origem":"stj","sha256_origem":"ab2b18026778e26c98ad1675c72236fa7fadd9bba96076f2329407c1d82ce50d","registro_original":{"id_fonte":"1438502","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222936","numero_registro":"202502555193","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E\n NULIDADE DE INTIMAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DA\n INTIMAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DOS AUTOS. REEXAME DE PROVA. MULTA DO\n ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\n PARTE E PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de\n instrumento que reformou decisão interlocutória para conceder\n integralmente a assistência judiciária gratuita.\n 2. A controvérsia envolve ação de responsabilização civil por danos\n corporais, materiais, morais e estéticos, em que se pleiteou a\n concessão integral da assistência judiciária gratuita.\n 3. A Corte de origem concedeu integralmente a assistência judiciária\n gratuita ao autor.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o julgamento do\n agravo de instrumento sem prévia oitiva válida da parte agravada\n viola o art. 9º do CPC; (ii) saber se a decisão do colegiado com\n fundamento não submetido à manifestação da parte agravada afronta o\n art. 10 do CPC; (iii) saber se a ausência de intimação válida do\n agravado por carta com AR dirigida ao advogado infringe o art.\n 1.019, II, do CPC; (iv) saber se a arguição de nulidade na primeira\n oportunidade impõe reconhecer a tempestividade, nos termos do art.\n 272, § 8º, do CPC; e (v) saber se é indevida a multa do art. 1.026,\n § 2º, do CPC aplicada nos embargos de declaração.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Incidem as Súmulas n. 7 e 83 do STJ, pois a validade da intimação\n enviada ao endereço constante dos autos, ainda que recebida por\n terceiro, decorre do art. 274, parágrafo único, do CPC, e a revisão\n demandaria reexame de provas.\n 6. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art.\n 1.026, § 2º, do CPC, porque os embargos de declaração não evidenciam\n caráter manifestamente protelatório.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial conhecido em parte e provido.\n Tese de julgamento: \"1. Incidem as Súmulas n. 7 e 83 do STJ para\n afastar a alegada nulidade por suposta ausência de intimação válida\n do agravado. 2. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa\n do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os embargos de declaração não\n revelam intuito protelatório manifesto.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 272, § 8º, 274,\n parágrafo único, 1.019, II, e 1.026, § 2º; CF, art. 105, III, a e c.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 98; STJ, AREsp\n n. 2.363.046/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\n Terceira Turma, julgado em 15/9/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art274"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000083 SUM:000098","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00274 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e23835bda6e15383b162a25b16dd0c5eda0baa9ace701bc0cb75ff91df55f657","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
