{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140270,"origem":"stj","sha256_origem":"c0b73d2325d12ad9f2a1c00cac6805c8d3e525ab93921db39c058cc76cecf465","registro_original":{"id_fonte":"1438507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223493","numero_registro":"202502615622","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE VOO E\n RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE\n PASSIVA DA AGÊNCIA INTERMEDIADORA EM SIMPLES VENDA DE PASSAGENS.\n RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Estado do Rio Grande do Sul que, em apelação cível, manteve a\n condenação solidária e majorou os danos morais, negando provimento\n ao recurso da intermediadora.\n 2. A controvérsia envolve ação de indenização por cancelamento de\n voo, com pedidos de restituição de valores de passagens e\n hospedagens e de compensação por danos morais decorrentes do\n cancelamento sem realocação ou reembolso.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os\n pedidos e condenou, solidariamente, a intermediadora e a companhia\n aérea à restituição de valores e ao pagamento de danos morais, com\n honorários fixados sobre o valor da condenação.\n 4. A Corte de origem reformou parcialmente para majorar os danos\n morais e manteve a condenação solidária, negando provimento à\n apelação da intermediadora.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. A questão em discussão consiste em saber se a agência de turismo\n que apenas intermediou a venda de passagens responde objetivamente e\n de forma solidária, ostentando legitimidade passiva, à luz dos\n arts. 14, § 3º, I e II, do CDC, 734 do CC e 17 do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em\n afirmar que, nas hipóteses de mera intermediação na venda de\n passagens aéreas, a agência de turismo não responde solidariamente\n por falhas na execução do transporte e é parte ilegítima para compor\n o polo passivo de ação indenizatória por cancelamento de voo.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial provido.\n Tese de julgamento: \"1. Agências de turismo não respondem\n solidariamente nem possuem legitimidade passiva em ações\n indenizatórias decorrentes de cancelamento de voo quando atuam\n apenas na intermediação e venda de passagens aéreas. 2. Prejudicada\n a análise do dissídio jurisprudencial em razão do provimento do\n recurso especial.\"\n Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, art. 14, § 3º, I\n e II; CC, art. 734; CPC, arts. 17 e 98, § 3º; CF, art. 105, III, a\n e c.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.\n 2.066.248/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\n Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AgRg no REsp n. 1.453.920/CE,\n relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\n em 9/12/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AGÊNCIAS DE TURISMO - RESPONSABILIDADE - VENDA DE PASSAGENS AÉREAS - CANCELAMENTO DE VOO)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2066248>>-SP,\n          <<AgRg no REsp 1453920>>-CE, {{AREsp 2280500}}-SP,\n          {{AREsp 2279948}}-SP, {{REsp 2055366}}-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fcdf20ac3ea560a29114309aeb799b55df07940a839066ffed59126cbd9ec332","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
