{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140278,"origem":"stj","sha256_origem":"3fcab676f0182e62926f1fd8601e7bd3ceeacf0237b4eb6241c6e7923f511eb3","registro_original":{"id_fonte":"1438515","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2244523","numero_registro":"202504503344","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n PRECLUSÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E JUROS. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de\n instrumento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos\n Territórios, parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.\n Aplicação dos óbices: Súmula n. 7 do STJ, Súmula n. 83 do STJ,\n Súmulas n. 282 e 356 do STF, e preclusão (CPC, art. 507).\n 2. A controvérsia decorre de cumprimento de sentença de ação\n indenizatória e discute os critérios de atualização do débito, com\n foco na taxa de juros moratórios e alegação de anatocismo.\n 3. A Corte de origem manteve os cálculos homologados e reconheceu a\n preclusão quanto aos índices de correção e juros, afastando excesso\n de execução e capitalização indevida.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há três questões em discussão: (i) saber se, à falta de fixação\n expressa da taxa de juros, deve incidir a taxa Selic desde a\n vigência do Código Civil de 2002, como matéria de ordem pública,\n afastando a preclusão; (ii) saber se houve desrespeito ao art. 927,\n III, do CPC, em razão da não observância do Tema n. 176 do STJ; e\n (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação da\n taxa Selic como taxa legal de juros.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o conhecimento da tese\n de aplicação da taxa Selic desde 2002, que demandaria reexame das\n premissas fático-processuais do reconhecimento da preclusão;\n aplica-se a Súmula n. 83 do STJ pela consonância do acórdão\n recorrido com a jurisprudência.\n 6. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF para\n afastar o conhecimento da alegada violação do art. 927, III, do CPC,\n por ausência de prequestionamento.\n 7. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado, pois o óbice da\n Súmula n. 7 do STJ impede a aferição de similitude fática com os\n paradigmas.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o\n conhecimento da pretensão de aplicar a Taxa SELIC desde 2002,\n fundada em circunstâncias fático-processuais relativas à preclusão;\n aplica-se a Súmula n. 83 do STJ pela conformidade do acórdão\n recorrido com a jurisprudência. 2. Incidem, por analogia, as Súmulas\n n. 282 e 356 do STF para afastar o conhecimento da alegada violação\n ao art. 927, III, do CPC por ausência de prequestionamento. 3. O\n dissídio jurisprudencial resta prejudicado em razão do óbice da\n Súmula n. 7 do STJ.\"\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CC, art.\n 406, § 1º; CPC, arts. 507, 927, III e 85, § 11.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF,\n Súmulas n. 282 e 356; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.600.622/MT,\n relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em\n 13/12/2021; STJ, AgInt no REsp n. 2.127.021/DF, relator Ministro\n Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no\n AREsp n. 16.879/SP, relator Ministro Humberto Martins, julgado em\n 27/4/2012; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2022;\n STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator não indicado, órgão\n julgador não indicado, julgado em data não indicada; STJ, AgInt no\n AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\n julgado em 1/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - PRECLUSÃO)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2127021>>-DF\n (RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ)\n    STJ - <<AgRg no AREsp 16879>>-SP, <<AgInt no AREsp 1898375>>-RS,\n          <<AgInt no AREsp 1866385>>-DF,\n          <<AgInt no AREsp 1611756>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"256a9ce778e224f22ac34e727c08bc18a9e67e2e96eb059464eba9155a65e243","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3fcab676f0182e62926f1fd8601e7bd3ceeacf0237b4eb6241c6e7923f511eb3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
