# Registro público: STJ — 3031796

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140285/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140285.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86db808609b4bbcaee7ad15d3ba41c2f3c53853ed904738e712ddbec8a02dab5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, sob a
 alegação de omissão, contradição e erro material, com pedido de
 efeitos infringentes. O acórdão embargado manteve a inadmissão do
 recurso extremo por ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ e
 permanecendo inalterado o óbice da Súmula 7/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, contradição ou erro material, à luz do art. 1.022
 do CPC, por supostamente não enfrentar as razões do agravo interno
 e os óbices processuais aplicados.

### III. Razões de decidir

3. Inexistência de omissão, contradição ou erro material. O acórdão
 embargado apresentou fundamentação suficiente e enfrentou o óbice
 processual aplicado (Súmula 182/STJ), registrando a ausência de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, inclusive quanto à incidência da Súmula 7/STJ.
 4. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado
 nem à superação de óbices processuais, por possuírem finalidade
 restrita ao saneamento dos vícios do art. 1.022 do CPC.
 5. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os
 argumentos das partes quando já houver motivação suficiente para
 dirimir a controvérsia.
 6. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não é aplicada em primeiros
 embargos de declaração desprovidos de caráter manifestamente
 protelatório, com advertência de que a reiteração com intuito de
 rediscussão poderá ensejar sua incidência.
 IV. Dispositivo
 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS
 DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. MULTA DO
 ART. 1.026, § 2º, AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, sob a
 alegação de omissão, contradição e erro material, com pedido de
 efeitos infringentes. O acórdão embargado manteve a inadmissão do
 recurso extremo por ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ e
 permanecendo inalterado o óbice da Súmula 7/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, contradição ou erro material, à luz do art. 1.022
 do CPC, por supostamente não enfrentar as razões do agravo interno
 e os óbices processuais aplicados.
 III. Razões de decidir
 3. Inexistência de omissão, contradição ou erro material. O acórdão
 embargado apresentou fundamentação suficiente e enfrentou o óbice
 processual aplicado (Súmula 182/STJ), registrando a ausência de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, inclusive quanto à incidência da Súmula 7/STJ.
 4. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado
 nem à superação de óbices processuais, por possuírem finalidade
 restrita ao saneamento dos vícios do art. 1.022 do CPC.
 5. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os
 argumentos das partes quando já houver motivação suficiente para
 dirimir a controvérsia.
 6. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não é aplicada em primeiros
 embargos de declaração desprovidos de caráter manifestamente
 protelatório, com advertência de que a reiteração com intuito de
 rediscussão poderá ensejar sua incidência.
 IV. Dispositivo
 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 86db808609b4bbcaee7ad15d3ba41c2f3c53853ed904738e712ddbec8a02dab5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 86db808609b4bbcaee7ad15d3ba41c2f3c53853ed904738e712ddbec8a02dab5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

