# Registro público: STJ — 3022468

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140286/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c95b79c8b03363f8d0aa304ab98a86b4225cde6fedbd6f0bb73ed850fcaa72b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438533
- **Número de registro na fonte:** 202502993849
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 conhecimento ao apelo extremo, em razão da incidência da Súmula
 7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o teor da
 Súmula 7/STJ na hipótese, em relação à suposta afronta aos arts.
 371, 373, I e II, e 1.238 do CPC/15.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à
 caracterização da usucapião e ao ônus da prova, ensejaria em
 rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas
 juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
 Precedentes.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 conhecimento ao apelo extremo, em razão da incidência da Súmula
 7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o teor da
 Súmula 7/STJ na hipótese, em relação à suposta afronta aos arts.
 371, 373, I e II, e 1.238 do CPC/15.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à
 caracterização da usucapião e ao ônus da prova, ensejaria em
 rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas
 juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
 Precedentes.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c95b79c8b03363f8d0aa304ab98a86b4225cde6fedbd6f0bb73ed850fcaa72b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

