# Registro público: STJ — 2189801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee4f1a17db909616445542853d12c36f28d95968c1f965e77f306df77dc4486d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438535
- **Número de registro na fonte:** 202404833984
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo interno interposto em recurso especial não
 conhecido por incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e por inexistência
 de omissão no acórdão recorrido.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos
 termos do art. 1.022 do CPC, e se os embargos de declaração podem
 ser utilizados para rediscutir o julgado ou superar óbices sumulares
 e preclusões reconhecidas no agravo interno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se
 destinam exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou
 erro material (CPC, art. 1.022). Inexistem os vícios apontados, uma
 vez que o acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente
 para a solução da controvérsia.
 4. A utilização dos aclaratórios com nítido caráter infringente,
 voltada à rediscussão do julgado e à superação de óbices previamente
 estabelecidos, é inadequada e não encontra amparo no art. 1.022 do
 CPC.
 5. Configura inovação recursal a invocação, nos embargos de
 declaração, de teses não deduzidas nas razões do agravo interno,
 sendo incabível ampliar a cognição do julgado por meio de recurso de
 natureza integrativa.
 6. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
 argumentos das partes, bastando motivação suficiente para dirimir o
 litígio.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Resultado do Julgamento: embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DOS
 ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022
 DO CPC. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo interno interposto em recurso especial não
 conhecido por incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e por inexistência
 de omissão no acórdão recorrido.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos
 termos do art. 1.022 do CPC, e se os embargos de declaração podem
 ser utilizados para rediscutir o julgado ou superar óbices sumulares
 e preclusões reconhecidas no agravo interno.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se
 destinam exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou
 erro material (CPC, art. 1.022). Inexistem os vícios apontados, uma
 vez que o acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente
 para a solução da controvérsia.
 4. A utilização dos aclaratórios com nítido caráter infringente,
 voltada à rediscussão do julgado e à superação de óbices previamente
 estabelecidos, é inadequada e não encontra amparo no art. 1.022 do
 CPC.
 5. Configura inovação recursal a invocação, nos embargos de
 declaração, de teses não deduzidas nas razões do agravo interno,
 sendo incabível ampliar a cognição do julgado por meio de recurso de
 natureza integrativa.
 6. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
 argumentos das partes, bastando motivação suficiente para dirimir o
 litígio.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Resultado do Julgamento: embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ee4f1a17db909616445542853d12c36f28d95968c1f965e77f306df77dc4486d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ee4f1a17db909616445542853d12c36f28d95968c1f965e77f306df77dc4486d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

