{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140298,"origem":"stj","sha256_origem":"ba524f33606f053147870a6d6c898f4805dec78393424e094a742a1778fe6c03","registro_original":{"id_fonte":"1438553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3147101","numero_registro":"202600023499","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não\n conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação\n específica de todos os fundamentos da decisão agravada (incidência\n da Súmula 182/STJ).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n impugnou especificamente todos os fundamentos que sustentaram a\n inadmissão do agravo em recurso especial, em especial quanto ao\n óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula\n 182/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de\n impugnar, de modo específico e consistente, todos os fundamentos da\n decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme CPC/2015, art.\n 1.042, c/c RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, e CPC/2015, art.\n 932, III, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.\n 4. A alegação genérica de que a controvérsia é matéria de direito\n não afasta, por si, o óbice da Súmula 7/STJ; incumbe à parte\n agravante demonstrar, no caso concreto, a desnecessidade de reexame\n de fatos e provas para a aplicação dos dispositivos apontados como\n violados.\n 5. No caso, inexistiu ataque específico aos fundamentos suficientes\n para manter o decisum de inadmissão, pois o agravo interno apenas\n reprisou razões do apelo extremo, sem enfrentar adequadamente a\n incidência da Súmula 7/STJ, preservando-se a decisão agravada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"71cda416a69d8c125efe55aa0069e727627ee6e980f498f16efe129932abc58e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ba524f33606f053147870a6d6c898f4805dec78393424e094a742a1778fe6c03","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
