# Registro público: STJ — 1933403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 055423c6b8f27ae92f4590308a3102b58db4cb825b1b967b7381a74cdfddc214

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. EMPRESA
FORNECEDORA DE PRODUTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. CADEIA PRODUTIVA. NÃO INTEGRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que
a recorrida não pode ser demandada no feito por não ter integrado na
cadeia de prestação de serviços, requereria a análise de fatos e de
provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice
da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. EMPRESA
FORNECEDORA DE PRODUTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. CADEIA PRODUTIVA. NÃO INTEGRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que
a recorrida não pode ser demandada no feito por não ter integrado na
cadeia de prestação de serviços, requereria a análise de fatos e de
provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice
da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
