# Registro público: STJ — 2873650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57e2beebc12cd9e4f7213318c483235c333149be21e2a7715ba54e05d76bc1a5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438575
- **Número de registro na fonte:** 202500737427
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES.
 PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
 LIMINAR CONCEDIDA. POSTERIOR JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA.
 CONTINUIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS SUSPENSIVOS, A MENOS QUE
 CONFERIDOS PELO RELATOR. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
 existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no
 julgado (CPC, art. 1.022), sendo inadmissível, em regra, a sua
 oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente
 fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para
 provocar novo julgamento da lide.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do CPC, art. 969, a ação rescisória não impede o
 cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela
 provisória. A improcedência, em cognição exauriente, substitui a
 tutela provisória anteriormente deferida e faz cessar seus
 fundamentos, permitindo a continuidade do cumprimento de sentença,
 ainda que silente a decisão a respeito. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Os embargos de declaração não possuem efeitos suspensivos, uma
 vez que seu escopo é esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
 suprir omissão ou corrigir erro material, podendo lhes ser
 conferidos, de forma excepcional, tais efeitos, ante a necessária
 demonstração da probabilidade de provimento do recurso ou, caso
 relevante a fundamentação, exista risco de dano grave ou de difícil
 reparação, nos termos do § 1º do art. 1.026 do CPC. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES.
 PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
 LIMINAR CONCEDIDA. POSTERIOR JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA.
 CONTINUIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS SUSPENSIVOS, A MENOS QUE
 CONFERIDOS PELO RELATOR. RECURSO IMPROVIDO.
 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
 existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no
 julgado (CPC, art. 1.022), sendo inadmissível, em regra, a sua
 oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente
 fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para
 provocar novo julgamento da lide.
 2. Nos termos do CPC, art. 969, a ação rescisória não impede o
 cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela
 provisória. A improcedência, em cognição exauriente, substitui a
 tutela provisória anteriormente deferida e faz cessar seus
 fundamentos, permitindo a continuidade do cumprimento de sentença,
 ainda que silente a decisão a respeito. Precedentes.
 3. Os embargos de declaração não possuem efeitos suspensivos, uma
 vez que seu escopo é esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
 suprir omissão ou corrigir erro material, podendo lhes ser
 conferidos, de forma excepcional, tais efeitos, ante a necessária
 demonstração da probabilidade de provimento do recurso ou, caso
 relevante a fundamentação, exista risco de dano grave ou de difícil
 reparação, nos termos do § 1º do art. 1.026 do CPC. Precedentes.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 57e2beebc12cd9e4f7213318c483235c333149be21e2a7715ba54e05d76bc1a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 57e2beebc12cd9e4f7213318c483235c333149be21e2a7715ba54e05d76bc1a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

