{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140309,"origem":"stj","sha256_origem":"1e699570229c8ff68ef7ff12cb5b2a21e0da8cf9be676ae9a4f4003da278115e","registro_original":{"id_fonte":"1438578","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2853737","numero_registro":"202500448269","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182 E 7/STJ.\n AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do\n agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica\n dos fundamentos da decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ.\n 2. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial por:\n (a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; (b)\n ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais\n indicados; e (c) incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante\n sustentou, em síntese, julgamento citra petita, cerceamento de\n defesa, irrelevância de boletim de ocorrência para interromper\n prescrição aquisitiva e incompatibilidade da exigência de impugnação\n específica quanto ao óbice da Súmula 7/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou, de forma específica, todos os fundamentos\n adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso\n especial, à luz do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, I, do\n RISTJ e da Súmula 182/STJ.\n 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se alegações\n genéricas quanto à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ são suficientes\n para afastar o óbice, sem a demonstração de que o exame pretendido\n prescinde de reexame do conjunto fático-probatório.\n III. Razões de decidir\n 4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de\n infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial; a ausência de ataque\n específico atrai o óbice da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento\n do agravo em recurso especial.\n 5. Alegações genéricas quanto à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ não\n satisfazem o requisito de impugnação específica; cumpre ao\n agravante demonstrar, com base nos fatos fixados nas instâncias\n ordinárias, que a tese veiculada no recurso especial não demanda\n reexame de provas, o que não se verificou.\n 6. O art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, I, do RISTJ exigem\n impugnação específica dos fundamentos da negativa de seguimento; o\n art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 aplica-se apenas à correção\n de vícios estritamente formais, não autorizando a complementação da\n fundamentação recursal já interposta.\n 7. Mantida a decisão monocrática, por persistir a deficiência de\n fundamentação do agravo em recurso especial, revela-se inviável o\n destrancamento do recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7a79266c197462ef278c6a1813a3181c5a81eaa536d3506a39e2ed2ef895e6ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
