{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14033,"origem":"stj","sha256_origem":"4ba86a0089645cad5db9c6af7eabbdf9e8600fab5a78867eed3f321e18e5c35a","registro_original":{"id_fonte":"000827877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021458","numero_registro":"202103541121","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMBUSTÍVEL ADULTERADO.\nAQUISIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA.\nSÚMULA Nº 7/STJ. LUCROS CESSANTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nSÚMULA Nº 211/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede o\nconhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).\n3. Na hipótese, rever a conclusão do julgado que concluiu pela\nincidência das normas do Código de Defesa do Consumidor e que restou\nincontroversos a falha do produto e os danos materiais ocorridos em\nrazão da utilização do combustível adulterado, demandaria o reexame\nde matéria de prova, providência inviável em recurso especial em\nvirtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8ca37fd389a6b982633c65e012ef2ee753e69509baeee142c12969aa038cc25b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
