# Registro público: STJ — 2021458

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ba86a0089645cad5db9c6af7eabbdf9e8600fab5a78867eed3f321e18e5c35a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMBUSTÍVEL ADULTERADO.
AQUISIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA Nº 7/STJ. LUCROS CESSANTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede o
conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do julgado que concluiu pela
incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor e que restou
incontroversos a falha do produto e os danos materiais ocorridos em
razão da utilização do combustível adulterado, demandaria o reexame
de matéria de prova, providência inviável em recurso especial em
virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMBUSTÍVEL ADULTERADO.
AQUISIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA Nº 7/STJ. LUCROS CESSANTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede o
conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
3. Na hipótese, rever a conclusão do julgado que concluiu pela
incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor e que restou
incontroversos a falha do produto e os danos materiais ocorridos em
razão da utilização do combustível adulterado, demandaria o reexame
de matéria de prova, providência inviável em recurso especial em
virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
