{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140332,"origem":"stj","sha256_origem":"ca21c2100d4045af28b000c1d15ea081c574d5023de6d54925521584f1980e75","registro_original":{"id_fonte":"1438618","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2859004","numero_registro":"202500425258","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO\n DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que\n negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso\n especial.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que\n desproveu o agravo interno incorreu em omissão, contradição,\n obscuridade ou erro material.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do\n julgado, mas apenas à correção de obscuridade, contradição, omissão\n ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, inexistentes no\n caso concreto, evidenciando-se o caráter infringente da insurgência.\n IV. Dispositivo\n 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem\n aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, com advertência\n quanto à eventual reiteração protelatória.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a64fb9ae9c09106d41884dae31eb9599a064c4fd659363017865be20fbf17cc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
