# Registro público: STJ — 3163291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140348/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8459156add5544f4b5119b4568bbcbabae69b57efd94d7c373dda192e9423887

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso
 especial, em razão da ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal
 de origem, aplicando-se a Súmula 182/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial apresentou impugnação específica e suficiente, à luz do
 princípio da dialeticidade, para afastar o óbice de
 inadmissibilidade fundado na Súmula 7/STJ e, assim, afastar a
 incidência da Súmula 182/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Consoante expressa previsão contida nos arts. 932, III, do
 CPC/15, e 253, I, do RISTJ, e em razão do princípio da
 dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo
 fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo,
 o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso
 especial, em razão da ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal
 de origem, aplicando-se a Súmula 182/STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial apresentou impugnação específica e suficiente, à luz do
 princípio da dialeticidade, para afastar o óbice de
 inadmissibilidade fundado na Súmula 7/STJ e, assim, afastar a
 incidência da Súmula 182/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Consoante expressa previsão contida nos arts. 932, III, do
 CPC/15, e 253, I, do RISTJ, e em razão do princípio da
 dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo
 fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo,
 o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
