{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140355,"origem":"stj","sha256_origem":"a9238dde1011505c6df972572dfed1647a614eef86b90bd3d2b4848b5710e847","registro_original":{"id_fonte":"1438664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3080192","numero_registro":"202504022729","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PEDIDO\n INCIDENTAL. ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM. MULTA DO\n ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu\n agravo interno interposto em agravo em recurso especial, no bojo de\n ação revisional de contrato bancário.\n 2. Embargante aponta omissão quanto a pedido incidental de expedição\n de ofício ao Registro de Imóveis para comunicação da revogação de\n liminar, a fim de viabilizar o prosseguimento de atos de execução\n extrajudicial, submetido ao contraditório.\n 3. O acórdão embargado não conheceu do agravo interno por ausência\n de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em\n observância ao princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.021, § 1º),\n com incidência da Súmula 182/STJ.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, nos\n termos do art. 1.022 do CPC, pela não apreciação de pedido\n incidental de natureza administrativa quando do julgamento do agravo\n interno.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação\n da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC aos embargos de\n declaração opostos.\n III. Razões de decidir\n 6. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, se\n prestam apenas a suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar\n contradição ou sanar erro material, não constituindo via adequada\n para rediscussão do julgado; inexistência de vício no acórdão\n embargado, que apresentou fundamentação suficiente.\n 7. O pedido incidental indicado possui natureza administrativa e não\n integra o objeto do agravo interno, não configurando ponto sobre o\n qual o colegiado deva obrigatoriamente se pronunciar; com o não\n conhecimento do agravo interno, esgotou-se a jurisdição do tribunal\n ad quem, devendo eventuais providências para efetivação de direitos\n ser requeridas perante o juízo de primeiro grau após a baixa dos\n autos.\n 8. Inaplicável, neste momento, a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC,\n por se tratar de primeiros embargos de declaração sem caráter\n manifestamente protelatório, com advertência quanto à reiteração de\n embargos com intuito de rediscussão do julgado.\n IV. Dispositivo\n 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"93d6aedf919a4c248c280d697290902b7a10466359722bb25deae25ada1b6692","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
