# Registro público: STJ — 2808223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140359/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 069c79dbc4da0d199ae8fbb3c200bf69fad6e3fcb495ab280d5567ff5ea0c3e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C PEDIDO DE TUTELA
 ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSO MOTIVO.
 ART. 140 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da tese de
 violação do art. 140 do Código Civil, por não ter o conteúdo
 normativo sido apreciado pelo Tribunal de origem, nem terem sido
 opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão,
 incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C PEDIDO DE TUTELA
 ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSO MOTIVO.
 ART. 140 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da tese de
 violação do art. 140 do Código Civil, por não ter o conteúdo
 normativo sido apreciado pelo Tribunal de origem, nem terem sido
 opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão,
 incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
