{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140361,"origem":"stj","sha256_origem":"8f458bb12db175b6b5669802ccd7c56a856733c0b8431bece88f6523ce7d2cc9","registro_original":{"id_fonte":"1438674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232665","numero_registro":"202503456278","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de\n declaração no agravo interno no recurso especial. Vícios do art.\n 1.022 do CPC não configurados. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não\n aplicada. Embargos rejeitados.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno no recurso especial, em ação ordinária\n extinta sem resolução do mérito, no qual se discutiram: (i) alegada\n nulidade da sentença proferida na pendência de julgamento de agravo\n de instrumento; e (ii) requisitos para concessão de gratuidade\n judiciária à pessoa jurídica.\n 2. Embargante alega omissão quanto ao enfrentamento de error in\n procedendo e quanto à possibilidade de revaloração jurídica da prova\n para concessão da gratuidade, sustentando que não haveria\n necessidade de reexame fático.\n II. Questão em discussão\n 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado\n apresentou omissão, obscuridade, contradição ou erro material nas\n hipóteses do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se a alegada nulidade da\n sentença proferida na pendência de julgamento de agravo de\n instrumento, por suposto error in procedendo, afasta o óbice da\n Súmula 7/STJ; (iii) saber se a revisão da negativa de gratuidade\n judiciária à pessoa jurídica pode ocorrer por mera revaloração\n jurídica, sem reexame de provas; e (iv) saber se é cabível a multa\n do art. 1.026, § 2º, do CPC nos presentes embargos.\n III. Razões de decidir\n 4. Embargos de declaração possuem finalidade restrita às hipóteses\n do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e\n suficiente as teses, inexistindo omissão, obscuridade, contradição\n ou erro material.\n 5. A decretação de nulidade processual exige demonstração de efetivo\n prejuízo. A conclusão do Tribunal de origem pela ausência de\n prejuízo não pode ser revista mediante simples reexame das\n circunstâncias fáticas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.\n 6. A negativa de gratuidade judiciária à pessoa jurídica foi\n fundamentada em análise concreta de documentos e movimentação\n financeira. A pretensão de reforma demanda reexame de provas, o que\n atrai o óbice da Súmula 7/STJ, não se tratando de mera revaloração\n jurídica.\n 7. Não há deficiência de prestação jurisdicional quando a decisão\n apresenta fundamentação suficiente, sendo desnecessário rebater, um\n a um, todos os argumentos das partes (arts. 489, § 1º, V e VI, e\n 1.022 do CPC).\n 8. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não é aplicável por\n se tratar de primeiros embargos, sem caráter manifestamente\n protelatório, com advertência quanto à reiteração.\n IV. Dispositivo\n 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"402d4cb81e8722d68a3f4994376d9df223bc8f8f1588a96261586b8c6e75edf3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8f458bb12db175b6b5669802ccd7c56a856733c0b8431bece88f6523ce7d2cc9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
