{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140367,"origem":"stj","sha256_origem":"e3c5a2c1a8338fdca829ea2f8914ee8356823548885b520a9b8cc61d01d863e2","registro_original":{"id_fonte":"1438685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231814","numero_registro":"202503322884","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC.\n FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.\n MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC NÃO APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu\n agravo interno e manteve decisão monocrática que deu provimento ao\n recurso especial para cassar acórdão da origem e determinar o\n prosseguimento do julgamento da apelação.\n 2. A embargante alega obscuridade e omissão quanto: (i) à incidência\n da Súmula 7/STJ, por suposto desconsiderar premissa fática fixada\n pelo Tribunal de origem; (ii) à aplicação da Súmula 83/STJ, por\n ausência de cotejo analítico com precedentes invocados; e (iii) à\n ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados.\n Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art.\n 1.022 do CPC) quanto aos óbices sumulares (Súmulas 7 e 83/STJ) e ao\n prequestionamento, ou se os embargos visam indevidamente à\n rediscussão do julgado com caráter infringente.\n 4. A questão adicional consiste em saber se é cabível a multa\n prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, em razão dos aclaratórios\n opostos.\n III. Razões de decidir\n 5. Os embargos de declaração têm finalidade restrita a sanar\n omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art.\n 1.022), não se prestando à rediscussão do julgado; constata-se\n caráter infringente na pretensão da embargante.\n 6. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente sobre a\n inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, a não incidência da Súmula 83/STJ\n e a existência de prequestionamento implícito, enfrentando a\n validade do protesto, a suficiência do instrumento de protesto e os\n requisitos para afastar a fé pública notarial (Lei 8.935/1994, art.\n 3º), inexistindo vício sanável por embargos.\n 7. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os\n argumentos das partes quando a decisão já contém motivação\n suficiente para dirimir o litígio.\n 8. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não incide, por se tratar de\n primeiros embargos de declaração sem caráter manifestamente\n protelatório, cabendo advertência quanto à reiteração com intuito de\n rediscussão do julgado.\n IV. Dispositivo\n 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"083d2aa0958606f4296028ddf0b9e756bb12322eef398f6fd441007d33e4b2ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
