{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140369,"origem":"stj","sha256_origem":"5e2560b282aab63411834201ed711e2c8146d64fd5355e2fa5dfec90a60e0781","registro_original":{"id_fonte":"1438689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2796641","numero_registro":"202404320183","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS\n ÓBICES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao\n princípio da dialeticidade.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode\n afastar o óbice da Súmula n. 182 do STJ, considerando a alegação de\n que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa\n foram suficientemente impugnados.\n III. Razões de decidir\n 3. Em observância ao princípio da dialeticidade, a decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser\n impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações\n genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da\n controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.\n IV. Dispositivo\n 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"898e5362a28f0011b5ce2355c0ff5a45909b90ece0885143e6f43b7e489fa6ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5e2560b282aab63411834201ed711e2c8146d64fd5355e2fa5dfec90a60e0781","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
