{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140374,"origem":"stj","sha256_origem":"72328c1866ac0a4fdc875c758c74bbdfbe96084d398017d7805334ba19297279","registro_original":{"id_fonte":"1438700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3104297","numero_registro":"202503965522","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTS. 319, 320, 321\n E 373, § 1º, DO CPC E ART. 1º DA LEI 7.115/1983; ART. 14, § 1º, DA\n LEI 6.938/1981, ARTS. 6º, VIII, E 17 DO CDC. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\n CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO DANO MESMO\n NO CASO DE PESSOA HIPOSSUFICIENTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO\n COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE\n DEMONSTRAÇÃO DE DANO MORAL INDIVIDUAL E NEXO CAUSAL. REVISÃO.\n REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n 1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos federais indicados\n nas razões especiais, inclusive quanto a matérias de ordem pública,\n o que atrai, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.\n 2. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na\n medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a\n questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir\n julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação\n jurisdicional ou ausência de fundamentação.\n 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assente de que,\n não obstante seja objetiva a responsabilidade civil do agente\n poluidor, em razão de danos ambientais causados em decorrência da\n exploração de sua atividade econômica, a configuração do dever de\n indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. Precedentes.\n 4. Conforme entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus da\n prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos\n constitutivos do seu direito. Precedentes.\n 5. Revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à\n ausência de dano moral individual e de nexo causal demandaria\n revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em\n recurso especial (Súmula 7/STJ).\n 6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9721569b45556b6e655983fb723ff67e121d81ca99e46f8af7317a6848dc63b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
