# Registro público: STJ — 3104297

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72328c1866ac0a4fdc875c758c74bbdfbe96084d398017d7805334ba19297279

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438700
- **Número de registro na fonte:** 202503965522
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTS. 319, 320, 321
 E 373, § 1º, DO CPC E ART. 1º DA LEI 7.115/1983; ART. 14, § 1º, DA
 LEI 6.938/1981, ARTS. 6º, VIII, E 17 DO CDC. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
 CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO DANO MESMO
 NO CASO DE PESSOA HIPOSSUFICIENTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO
 COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE
 DEMONSTRAÇÃO DE DANO MORAL INDIVIDUAL E NEXO CAUSAL. REVISÃO.
 REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausência de prequestionamento dos dispositivos federais indicados
 nas razões especiais, inclusive quanto a matérias de ordem pública,
 o que atrai, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na
 medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a
 questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir
 julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação
 jurisdicional ou ausência de fundamentação.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assente de que,
 não obstante seja objetiva a responsabilidade civil do agente
 poluidor, em razão de danos ambientais causados em decorrência da
 exploração de sua atividade econômica, a configuração do dever de
 indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus da
 prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos
 constitutivos do seu direito. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à
 ausência de dano moral individual e de nexo causal demandaria
 revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em
 recurso especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTS. 319, 320, 321
 E 373, § 1º, DO CPC E ART. 1º DA LEI 7.115/1983; ART. 14, § 1º, DA
 LEI 6.938/1981, ARTS. 6º, VIII, E 17 DO CDC. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
 CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO DANO MESMO
 NO CASO DE PESSOA HIPOSSUFICIENTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO
 COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE
 DEMONSTRAÇÃO DE DANO MORAL INDIVIDUAL E NEXO CAUSAL. REVISÃO.
 REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos federais indicados
 nas razões especiais, inclusive quanto a matérias de ordem pública,
 o que atrai, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
 2. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na
 medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a
 questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir
 julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação
 jurisdicional ou ausência de fundamentação.
 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assente de que,
 não obstante seja objetiva a responsabilidade civil do agente
 poluidor, em razão de danos ambientais causados em decorrência da
 exploração de sua atividade econômica, a configuração do dever de
 indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. Precedentes.
 4. Conforme entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus da
 prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos
 constitutivos do seu direito. Precedentes.
 5. Revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à
 ausência de dano moral individual e de nexo causal demandaria
 revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em
 recurso especial (Súmula 7/STJ).
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 72328c1866ac0a4fdc875c758c74bbdfbe96084d398017d7805334ba19297279
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

