# Registro público: STJ — 3126411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2eb38a392f4a8a434d185dd63b34d4a59054daec1a407ac9a7405979ca92f778

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438729
- **Número de registro na fonte:** 202504811089
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA
 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
 julgamento do Agravo Interno nos EAREsp 1.742.202/SP e do Agravo
 Interno no AREsp 2.506.209/SP (sessão de 5/11/2025), consolidou a
 orientação, com a ressalva do entendimento pessoal desta Relatoria
 em sentido contrário, de que a representação processual, em Tribunal
 Superior, deve ser comprovada mediante instrumento de mandato
 constituído em data anterior à da interposição do respectivo
 recurso, salvo comprovação de situações urgentes para evitar
 preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato
 considerado premente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora devidamente intimada para a regularização da
 representação processual, a parte recorrente juntou procuração com
 data posterior à interposição do recurso especial e do agravo em
 recurso especial, razão pela qual incide, nos termos do julgamento
 da Corte Especial acima citado, a Súmula 115 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA
 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
 julgamento do Agravo Interno nos EAREsp 1.742.202/SP e do Agravo
 Interno no AREsp 2.506.209/SP (sessão de 5/11/2025), consolidou a
 orientação, com a ressalva do entendimento pessoal desta Relatoria
 em sentido contrário, de que a representação processual, em Tribunal
 Superior, deve ser comprovada mediante instrumento de mandato
 constituído em data anterior à da interposição do respectivo
 recurso, salvo comprovação de situações urgentes para evitar
 preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato
 considerado premente.
 2. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da
 representação processual, a parte recorrente juntou procuração com
 data posterior à interposição do recurso especial e do agravo em
 recurso especial, razão pela qual incide, nos termos do julgamento
 da Corte Especial acima citado, a Súmula 115 do STJ.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2eb38a392f4a8a434d185dd63b34d4a59054daec1a407ac9a7405979ca92f778
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

