# Registro público: STJ — 3155350

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 480f06e327cf33a0bc550ad35f8d6c6eaf5d02cec1e62246cf98a17b9659eb46

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438744
- **Número de registro na fonte:** 202600159953
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência desta Corte que, aplicando a Súmula 115/STJ, não
 conheceu de recurso especial por ausência de regularização da
 representação processual, apesar de prévia intimação para tanto.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada aos autos
 da cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do
 recurso especial e do agravo em recurso especial, após o prazo
 assinalado na intimação para regularização da representação
 processual, é apta a afastar a incidência da Súmula 115/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de
 procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra
 incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ.
 4. A ausência de regularização tempestiva da representação
 processual atrai a incidência da Súmula 115/STJ, sendo inaplicável a
 tese de que a juntada tardia da procuração afastaria o vício.
 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é
 permitida a ulterior regularização da representação processual após
 o prazo concedido na intimação, porquanto já operada a preclusão
 consumativa.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência desta Corte que, aplicando a Súmula 115/STJ, não
 conheceu de recurso especial por ausência de regularização da
 representação processual, apesar de prévia intimação para tanto.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada aos autos
 da cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do
 recurso especial e do agravo em recurso especial, após o prazo
 assinalado na intimação para regularização da representação
 processual, é apta a afastar a incidência da Súmula 115/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de
 procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra
 incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ.
 4. A ausência de regularização tempestiva da representação
 processual atrai a incidência da Súmula 115/STJ, sendo inaplicável a
 tese de que a juntada tardia da procuração afastaria o vício.
 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é
 permitida a ulterior regularização da representação processual após
 o prazo concedido na intimação, porquanto já operada a preclusão
 consumativa.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 480f06e327cf33a0bc550ad35f8d6c6eaf5d02cec1e62246cf98a17b9659eb46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 480f06e327cf33a0bc550ad35f8d6c6eaf5d02cec1e62246cf98a17b9659eb46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

