{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14040,"origem":"stj","sha256_origem":"593a7cc9c2588fb0dee0d602e734ea3a3e186adb2d005e2d3b32760387acc101","registro_original":{"id_fonte":"000827916","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984716","numero_registro":"202200329860","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL.  CUMPRIMENTO  DE  SENTENÇA.\nPENHORA.  IMÓVEL.  BEM  DE  FAMÍLIA.  ART.  1.022  DO  CPC/2015.\nVIOLAÇÃO.  NÃO  OCORRÊNCIA.  MORADIA.  NÃO  COMPROVADA.  REEXAME  DO\n ACERVO  FÁTICO-PROBATÓRIO.  SÚMULA  Nº  7/STJ.\n1.  Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na\nvigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados\nAdministrativos  nºs  2  e  3/STJ).\n2.  Não  há  falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se\no  tribunal  de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,\nsolucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que\nentende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n pela  parte.\n3.  Na hipótese, rever  o  entendimento  firmado  pelas  instâncias\nordinárias para  analisar  se  o  imóvel  objeto  da  penhora  serve\n ou  não  para  a  moradia  da  recorrente  e  de  sua  família\ndemandaria  a  análise  de  circunstâncias  fático-probatórias  dos\nautos,  o  que  é  inviável  em recurso  especial  devido à\nincidência  da  Súmula  nº  7/STJ.\n4.  Agravo  interno  não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"de023e0a9a884d2b7bdca2aed68ffef0b2faf0efa907ecba872436319d227a16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
