# Registro público: STJ — 3029312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c722038c7d801c2182b07b4f5dabe82f4ada77d21ada9e9c5bb7d657f57f0be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438763
- **Número de registro na fonte:** 202503220399
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto pelo recorrente contra acórdão de órgão
 colegiado do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no
 agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo do ora
 insurgente .

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
 interno, com fundamento no art. 1.021 do CPC/15 e no art. 259 do
 RISTJ, contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior
 Tribunal de Justiça em agravo interno no agravo em recurso especial.

### III. Razões de decidir

3. Dispõem os artigos 1.021 do CPC/15  e 259 do Regimento Interno do
 STJ que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo
 interno/regimental. Nos termos da jurisprudência desta Corte,
 configura erro grosseiro a interposição do referido recurso em
 desafio à decisão do Órgão Colegiado. Precedentes.
 IV. Dispositivo
 4. Resultado do Julgamento: agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO
 DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto pelo recorrente contra acórdão de órgão
 colegiado do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no
 agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo do ora
 insurgente .
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
 interno, com fundamento no art. 1.021 do CPC/15 e no art. 259 do
 RISTJ, contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior
 Tribunal de Justiça em agravo interno no agravo em recurso especial.
 III. Razões de decidir
 3. Dispõem os artigos 1.021 do CPC/15  e 259 do Regimento Interno do
 STJ que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo
 interno/regimental. Nos termos da jurisprudência desta Corte,
 configura erro grosseiro a interposição do referido recurso em
 desafio à decisão do Órgão Colegiado. Precedentes.
 IV. Dispositivo
 4. Resultado do Julgamento: agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c722038c7d801c2182b07b4f5dabe82f4ada77d21ada9e9c5bb7d657f57f0be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

