# Registro público: STJ — 3123274

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140404/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6a69a20d4b4da6804ebc4c9a9fc5c595f033ddf1a2e36d69e4cc0ce1370fb83

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DA BASE DE
 CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível inovar em agravo interno com tese não deduzida na
 decisão impugnada, em razão da preclusão consumativa e dos limites
 do decisum agravado.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso no qual a pretensão recursal de alteração da base de cálculo
 dos honorários advocatícios sucumbenciais foi deduzida, pela parte
 então recorrida, em agravo interno contra decisão de não
 conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela parte
 agravada, que pretendia a admissão de seu recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DA BASE DE
 CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. É inadmissível inovar em agravo interno com tese não deduzida na
 decisão impugnada, em razão da preclusão consumativa e dos limites
 do decisum agravado.
 2. Caso no qual a pretensão recursal de alteração da base de cálculo
 dos honorários advocatícios sucumbenciais foi deduzida, pela parte
 então recorrida, em agravo interno contra decisão de não
 conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela parte
 agravada, que pretendia a admissão de seu recurso especial.
 3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
