# Registro público: STJ — 3079853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 014832ed04619a971125c9e356030f40269dbeb543e6ffec8a34aaf235d8ef57

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438818
- **Número de registro na fonte:** 202504080144
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
 DANO MORAL DECORRENTE DE ALEGADO DANO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
 EM CURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
 DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ E AUSÊNCIA DE
 VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO VOLTADAS AO
 MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA CONFIGURADA. SÚMULA
 182/STJ. TEMA 60/STJ. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial
 porque a parte agravante não impugnou especificamente todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
 consistentes na incidência da Súmula 83/STJ e na ausência de afronta
 ao art. 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** No agravo interno, a parte recorrente reitera alegações relativas
 à existência de litispendência, à natureza difusa do dano
 ambiental, à ausência de demonstração de dano moral individual e à
 suposta omissão do acórdão estadual, mas não demonstra, de modo
 concreto e pormenorizado, onde e como teria infirmado os fundamentos
 da inadmissão do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
 sentido de que o agravo em recurso especial deve atacar todos os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência
 da Súmula 182/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda que superado o óbice formal, o acórdão de origem decidiu em
 conformidade com o Tema 60/STJ, ao afastar a extinção por
 litispendência e determinar a suspensão da ação individual até o
 julgamento da ação coletiva relacionada à macrolide.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
 DANO MORAL DECORRENTE DE ALEGADO DANO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
 EM CURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
 DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ E AUSÊNCIA DE
 VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO VOLTADAS AO
 MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA CONFIGURADA. SÚMULA
 182/STJ. TEMA 60/STJ. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial
 porque a parte agravante não impugnou especificamente todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
 consistentes na incidência da Súmula 83/STJ e na ausência de afronta
 ao art. 1.022 do CPC.
 2. No agravo interno, a parte recorrente reitera alegações relativas
 à existência de litispendência, à natureza difusa do dano
 ambiental, à ausência de demonstração de dano moral individual e à
 suposta omissão do acórdão estadual, mas não demonstra, de modo
 concreto e pormenorizado, onde e como teria infirmado os fundamentos
 da inadmissão do recurso especial.
 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
 sentido de que o agravo em recurso especial deve atacar todos os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência
 da Súmula 182/STJ.
 4. Ainda que superado o óbice formal, o acórdão de origem decidiu em
 conformidade com o Tema 60/STJ, ao afastar a extinção por
 litispendência e determinar a suspensão da ação individual até o
 julgamento da ação coletiva relacionada à macrolide.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 014832ed04619a971125c9e356030f40269dbeb543e6ffec8a34aaf235d8ef57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3079853 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 014832ed04619a971125c9e356030f40269dbeb543e6ffec8a34aaf235d8ef57
- **SHA-256 do comentário:** 9d6918e56620656f7239418adc4b1c06cf470a8105f6273972411987c958005b
