# Registro público: STJ — 1689291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14043/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0086e09ecf37c85c537f95b687196a0292748527e2b21ff954b7204617b892d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME
CARE) PRESCRITO PELO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte o acórdão
do Tribunal de origem que entende ser abusiva a negativa do plano de
saúde (autogestão) de tratamento prescrito pelo médico em ambiente
domiciliar (home care), ainda que não previsto no rol da ANS, que é
exemplificativo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME
CARE) PRESCRITO PELO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA.
1.  Encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte o acórdão
do Tribunal de origem que entende ser abusiva a negativa do plano de
saúde (autogestão) de tratamento prescrito pelo médico em ambiente
domiciliar (home care), ainda que não previsto no rol da ANS, que é
exemplificativo.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - PRESCRITO PELO MÉDICO -
RECUSA INDEVIDA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1331616>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1586923>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1677093>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1679841>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1810061>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
