{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140432,"origem":"stj","sha256_origem":"37714ff05a55e532518fb492481045bb8352d6970de258de7c5938c0d39f7b0c","registro_original":{"id_fonte":"1438825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3156115","numero_registro":"202600109415","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE DE\n REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE\n PROCURAÇÕES. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\n PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta\n Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de\n irregularidade na representação processual não sanada no prazo\n assinalado, com incidência da Súmula 115/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na\n representação processual, relativa à ausência de cadeia completa de\n procurações do subscritor do recurso, pode ser sanada fora do prazo,\n afastando a preclusão e permitindo o conhecimento do agravo em\n recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A irregularidade na representação processual, consubstanciada na\n ausência de cadeia completa de procurações ou substabelecimentos,\n deve ser sanada no prazo legal, sob pena de preclusão e de\n incidência da Súmula 115/STJ, inviabilizando o conhecimento do\n recurso. Precedentes.\n 4. Na hipótese, apesar de regularmente intimada, a parte insurgente\n não supriu o vício no prazo legal. A regularização posterior da\n representação processual após o prazo legal não é admitida, por\n força da preclusão consumativa, sendo inviável o conhecimento do\n recurso.\n IV. DISPOSITIVO\n 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c82ad970b33bc21b499ba3886ed18ced44f884b05ed2dbc6569726860d7db838","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37714ff05a55e532518fb492481045bb8352d6970de258de7c5938c0d39f7b0c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
