# Registro público: STJ — 3181300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140433/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140433.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 635b39129581a016a69daba6aeeaba20fffe2e1e27328d818dfa89a1eb4a78ab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438828
- **Número de registro na fonte:** 202600571542
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação específica
 dos fundamentos da decisão agravada e da incidência da Súmula
 182/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial interposto pela parte agravante atendeu ao princípio da
 dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem,
 de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

### III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
 impugnar especificamente todos os fundamentos no agravo manejado
 contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos
 termos do art. 932, III, do CPC/2015 e da jurisprudência consolidada
 na Súmula 182/STJ.
 4. No caso concreto, o Tribunal local não admitiu o recurso, ante o
 fundamento da incidência da Súmula 284/STF; a parte agravante,
 entretanto, limitou-se a reiterar a ofenda aos artigos, sem infirmar
 de modo específico o fundamento da decisão do Tribunal de origem,
 deixando de demonstrar a incorreção do juízo negativo de
 admissibilidade.
 5. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente
 inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa
 sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º,
 e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA
 SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação específica
 dos fundamentos da decisão agravada e da incidência da Súmula
 182/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial interposto pela parte agravante atendeu ao princípio da
 dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem,
 de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
 impugnar especificamente todos os fundamentos no agravo manejado
 contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos
 termos do art. 932, III, do CPC/2015 e da jurisprudência consolidada
 na Súmula 182/STJ.
 4. No caso concreto, o Tribunal local não admitiu o recurso, ante o
 fundamento da incidência da Súmula 284/STF; a parte agravante,
 entretanto, limitou-se a reiterar a ofenda aos artigos, sem infirmar
 de modo específico o fundamento da decisão do Tribunal de origem,
 deixando de demonstrar a incorreção do juízo negativo de
 admissibilidade.
 5. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente
 inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa
 sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º,
 e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 635b39129581a016a69daba6aeeaba20fffe2e1e27328d818dfa89a1eb4a78ab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3181300 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 635b39129581a016a69daba6aeeaba20fffe2e1e27328d818dfa89a1eb4a78ab
- **SHA-256 do comentário:** 68e6392106c798d0d1d06e2ddfca083bd0cd9012017e20d8f348cf36807e2aae
