{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140435,"origem":"stj","sha256_origem":"68d284391a399ee203f768e81645e784dd87cf7e5b23986d02f844c81ce36b54","registro_original":{"id_fonte":"1438832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3012141","numero_registro":"202502789320","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno\n no agravo em recurso especial. Ausência de vícios do art. 1022 do\n CPC.  Embargos rejeitados.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, em\n demanda de embargos de terceiro.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos\n termos do art. 1.022 do CPC, quanto à análise da devida impugnação\n aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 3. O acórdão embargado apreciou as teses relevantes e apresentou\n fundamentação suficiente, inexistindo omissão, obscuridade,\n contradição ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC.\n 4. A alegação de formalismo excessivo e de violação ao art. 1008 do\n CPC não prospera, pois houve falta de dialeticidade recursal, com\n ausência de impugnação aos óbices apontados (Súmula 283/STF e\n impossibilidade de recurso especial por ofensa à lei local),\n atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.\n 5. Embargos de declaração não constituem via adequada para\n rediscutir o julgado ou atribuir efeito infringente, quando ausentes\n os vícios do art. 1.022 do CPC.\n IV. Dispositivo\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3d98bad0c5e1737f6700577e287c2f06213a77911edaa6ff8f750e2d73757710","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"68d284391a399ee203f768e81645e784dd87cf7e5b23986d02f844c81ce36b54","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
