# Registro público: STJ — 2877531

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba2b224e7ec1e003fe97c786c535583b9eb59d7d0bb22d514d41a1ac1fded1d0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438847
- **Número de registro na fonte:** 202500803670
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo (art. 1.042 do CPC/2015) para não conhecer do recurso
 especial, em razão de: (i) subsistência de fundamentos autônomos não
 impugnados (Súmula 283/STF); (ii) alinhamento do acórdão recorrido
 à orientação do STJ sobre o regime especial de invalidades das
 deliberações assembleares (Súmula 83/STJ); e (iii) necessidade de
 reexame fático-probatório e estatuto societário (Súmula 7/STJ).

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se se mantêm os óbices
 ao conhecimento do recurso especial.

### III. Razões de decidir

3. A subsistência de fundamentos autônomos do acórdão recorrido -
 confirmação tácita do negócio anulável, vedação ao comportamento
 contraditório e nulidade de algibeira - não impugnados nas razões do
 recurso especial impede o conhecimento do apelo, atraindo a Súmula
 283/STF.
 4. Deliberações assembleares em sociedades por ações submetem-se ao
 regime especial de invalidades da LSA, cuja regra é a anulabilidade
 com prazo bienal (art. 286 da LSA), efeitos ex nunc entre as partes
 (art. 177 do CC) e preservação das posições de terceiros de boa-fé;
 o acórdão recorrido está alinhado à orientação do STJ, incidindo a
 Súmula 83/STJ. A participação do acionista na negociação e venda do
 imóvel, com ciência inequívoca do negócio, caracteriza confirmação
 tácita e convalidação livre da anulabilidade (arts. 172, 174 e 175
 do CC), vedando o comportamento contraditório sob a boa-fé objetiva.
 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre regularidade
 da convocação (art. 124 da LSA), inexistência de quórum estatutário
 diferenciado (art. 221 da LSA) e ausência de nexo de causalidade
 entre a transformação e a venda, demanda reexame de provas e de
 cláusulas estatutárias, providência vedada em recurso especial
 (Súmula 7/STJ).
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA DE
 ACIONISTAS, APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 286 DA LEI DAS S.A.
 INVIABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE ANULABILIDADE. CONFIRMAÇÃO
 TÁCITA EVIDENCIADA PELA PARTICIPAÇÃO DIRETA DA PARTE AUTORA NA
 VENDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
 PROTEÇÃO AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo (art. 1.042 do CPC/2015) para não conhecer do recurso
 especial, em razão de: (i) subsistência de fundamentos autônomos não
 impugnados (Súmula 283/STF); (ii) alinhamento do acórdão recorrido
 à orientação do STJ sobre o regime especial de invalidades das
 deliberações assembleares (Súmula 83/STJ); e (iii) necessidade de
 reexame fático-probatório e estatuto societário (Súmula 7/STJ).
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se se mantêm os óbices
 ao conhecimento do recurso especial.
 III. Razões de decidir
 3. A subsistência de fundamentos autônomos do acórdão recorrido -
 confirmação tácita do negócio anulável, vedação ao comportamento
 contraditório e nulidade de algibeira - não impugnados nas razões do
 recurso especial impede o conhecimento do apelo, atraindo a Súmula
 283/STF.
 4. Deliberações assembleares em sociedades por ações submetem-se ao
 regime especial de invalidades da LSA, cuja regra é a anulabilidade
 com prazo bienal (art. 286 da LSA), efeitos ex nunc entre as partes
 (art. 177 do CC) e preservação das posições de terceiros de boa-fé;
 o acórdão recorrido está alinhado à orientação do STJ, incidindo a
 Súmula 83/STJ. A participação do acionista na negociação e venda do
 imóvel, com ciência inequívoca do negócio, caracteriza confirmação
 tácita e convalidação livre da anulabilidade (arts. 172, 174 e 175
 do CC), vedando o comportamento contraditório sob a boa-fé objetiva.
 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre regularidade
 da convocação (art. 124 da LSA), inexistência de quórum estatutário
 diferenciado (art. 221 da LSA) e ausência de nexo de causalidade
 entre a transformação e a venda, demanda reexame de provas e de
 cláusulas estatutárias, providência vedada em recurso especial
 (Súmula 7/STJ).
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Venire contra factum proprium: proibição de se contradizer](https://wikijuridica.com.br/glossario/venire-contra-factum-proprium/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma parte adota uma conduta, gera na outra a confiança de que agirá naquela linha e, depois, faz exatamente o oposto para tirar proveito. Esse comportamento contraditório tem nome na tradição jurídica: venire contra factum proprium — literalmente, vir contra o próprio ato. O Direito brasileiro o reprova como desdobramento da boa-fé objetiva, ainda que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contra, factum, proprium, venire
- **SHA-256 do HTML autoral:** e299836fcc133fd45f73e5f84cc277b5254009ecdb5d7b33947a2c5e2319a75d
- **SHA-256 do registro documental:** ba2b224e7ec1e003fe97c786c535583b9eb59d7d0bb22d514d41a1ac1fded1d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvenire-contra-factum-proprium%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ba2b224e7ec1e003fe97c786c535583b9eb59d7d0bb22d514d41a1ac1fded1d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

