{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140443,"origem":"stj","sha256_origem":"251771c3d319bd6744c44c35693f8758d5725381ec6f1b5aae5be23cd9344f78","registro_original":{"id_fonte":"1438851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3062113","numero_registro":"202503785459","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para negar provimento ao recurso\n especial, por óbice da Súmula 83/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão\n monocrática.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de\n infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de\n modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do\n agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da\n Súmula 182/STJ.\n 4. A impugnação ao óbice da Súmula 83 do STJ exige a indicação, nas\n razões do agravo interno, de precedentes desta Corte contemporâneos\n ou supervenientes aos mencionados na decisão agravada, com\n demonstração de divergência ou superação, o que não foi observado\n pela agravante.\n IV. DISPOSITIVO\n 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"19441ba9bd94017b279e036be084a480fead8e4f9cd8ba27c2158f54988dc399","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
