# Registro público: STJ — 2041666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd834997d9f1e07596ba866a9c09dbf1b0932f95129282d6e226fb080ccb5712

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021
e 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de agravo interno, após o prazo legal de quinze
dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por
intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003,
§ 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Os embargos de declaração não conhecidos não causam a interrupção
dos prazos para os demais recursos. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021
e 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
1. Cumprimento de sentença.
2. A interposição de agravo interno, após o prazo legal de quinze
dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por
intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003,
§ 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes.
3. Os embargos de declaração não conhecidos não causam a interrupção
dos prazos para os demais recursos. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
