{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140455,"origem":"stj","sha256_origem":"f17434efed27c3d3b70a544fb805627586a708cbff45acbd50cedb0b30d6e113","registro_original":{"id_fonte":"1438883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2992499","numero_registro":"202502633580","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 284/STF, 7\n E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer de recurso especial manejado com\n fundamento na alínea \"a\" do permissivo constitucional, em demanda\n originária de embargos à execução de nota promissória.\n 2. O acórdão recorrido, proferido por Tribunal de Justiça estadual,\n manteve a higidez da nota promissória executada, afastou a alegação\n de duplicidade de cobrança em relação a cheques objeto de ação\n monitória, fixou o termo inicial dos juros de mora na data do\n vencimento da cártula e rejeitou pedidos de repetição de indébito em\n dobro e de condenação por litigância de má-fé.\n 3. No recurso especial, o recorrente alegou violação ao art. 1.022,\n I e II, do CPC/2015, por omissão não sanada em embargos de\n declaração, e aos arts. 485, IV, do CPC/2015 e 940 do Código Civil,\n sustentando que a execução não deveria prosperar por se tratar de\n nota promissória vinculada a cheques cobrados em ação monitória, com\n dívida já quitada e direito à repetição do indébito em dobro.\n 4. A decisão agravada deixou de conhecer do recurso especial em\n razão de: (i) fundamentação deficiente quanto à alegada violação ao\n art. 1.022 do CPC/2015, com incidência, por analogia, da Súmula\n 284/STF; e (ii) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório\n para afastar a higidez da nota promissória e reconhecer repetição\n em dobro, atraindo a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.\n 5. No agravo interno, o agravante impugna a aplicação da Súmula\n 284/STF, reiterando a ocorrência de negativa de prestação\n jurisdicional e defendendo tratar-se de matéria de direito, com\n pedido de revaloração da prova e de afastamento das Súmulas 7 e\n 83/STJ.\n II. Questão em discussão\n 6. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegação genérica\n de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada da indicação\n específica dos pontos omissos do acórdão recorrido, é apta a\n viabilizar o conhecimento do recurso especial; e (ii) saber se, em\n recurso especial, é possível revisar a conclusão do Tribunal de\n origem quanto à inexistência de duplicidade de cobrança, à autonomia\n e higidez da nota promissória e à ausência de má-fé do credor para\n fins de aplicação do art. 940 do Código Civil, bem como afastar a\n incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.\n III. Razões de decidir\n 7. Reconhece-se a deficiência da fundamentação do recurso especial\n quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o\n recorrente limitou-se a afirmar genericamente a existência de\n omissão, sem explicitar, de forma clara e objetiva, quais teses ou\n pontos do acórdão recorrido teriam sido omitidos, o que atrai a\n incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.\n 8. Constata-se que o Tribunal de origem apreciou de forma\n fundamentada as questões relevantes, afastando a duplicidade de\n cobrança, a vinculação da nota promissória aos cheques discutidos em\n ação monitória e a existência de má-fé da credora, com base na\n análise de fatos e provas constantes dos autos.\n 9. A pretensão de infirmar a conclusão do acórdão recorrido quanto à\n autonomia e higidez da nota promissória e à inexistência de\n quitação e de má-fé do credor demanda reexame do acervo\n fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela\n Súmula 7/STJ, não se cuidando de mera revaloração jurídica de fatos\n incontroversos.\n 10. O entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que a\n repetição de indébito em dobro prevista no art. 940 do Código Civil\n exige comprovação de má-fé ou dolo do credor, e de que, ausente\n cobrança de dívida já paga ou indevida, não há falar em devolução em\n dobro, está em consonância com a jurisprudência consolidada do\n Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula\n 83/STJ.\n 11. Inexistindo demonstração de erro de julgamento ou de inadequação\n dos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso\n especial, impõe-se a manutenção integral do decisum e o\n desprovimento do agravo interno.\n IV. Dispositivo\n 12. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a\n decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso\n especial, em razão de fundamentação deficiente e incidência das\n Súmulas 284/STF, 7 e 83/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"75505d17a4bcd006bc8569d22183c0cda8a60a7e3e1ce549855560b58b8d4495","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
