# Registro público: TJSE — 00002884320138250026

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** TOMAR DO GERU
- **Classe:** Execução de Alimentos
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2013-07-05
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1404579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1404579.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2e1456ab24d85d8e7686903c6482658cca560d60d706da1e9c2be084c1c60c8

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 24
- **Primeiro ato com data válida:** 2013-07-05
- **Último ato com data válida:** 2016-06-15

### Marcos processuais recentes documentados

> **2016-06-15** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-05-13** — Definitivo (TPU 246)
> **2014-01-10** — Documento (TPU 581)
> **2014-01-10** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2014-01-10** — Definitivo (TPU 246)
> **2013-11-12** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2013-10-17** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2013-10-17** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2013-10-11** — Conclusão (TPU 51)
> **2013-10-11** — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
> **2013-09-26** — Petição (TPU 85)
> **2013-09-18** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Ministério Público | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Citação | Alimentos

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-06-15T11:52:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-11-12T08:20:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-10-17T13:29:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-08-29T11:14:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-08-01T20:32:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-07-24T10:50:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-13T08:36:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2014-01-10T11:31:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2014-01-10T11:31:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-01-10T11:30:18.000Z — Documento (TPU 581)
- 2013-10-17T14:22:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-10-11T10:13:06.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
- 2013-10-11T10:11:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-09-26T09:18:58.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-09-18T08:44:49.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "18152", "nome": "Tomar do Geru"}}
- 2013-09-04T10:35:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-08-30T13:31:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-08-19T10:52:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-08-13T13:18:12.000Z — Documento (TPU 581)
- 2013-08-05T16:11:02.000Z — Documento (TPU 581)
- 2013-07-25T10:39:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-07-19T08:48:28.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2013-07-09T13:44:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-07-05T13:11:17.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–24 de 24 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 8875](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8875)
- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 9149](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9149)
- [Outros processos do assunto TPU 10938](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10938)
- [Outros processos do assunto TPU 10859](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10859)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b2e1456ab24d85d8e7686903c6482658cca560d60d706da1e9c2be084c1c60c8.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Ministério Público — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Citação — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`
- Alimentos — `/resposta/corpo/assuntos/5/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2013-07-05 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2013-07-09 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2013-07-19 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2013-07-25 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2013-08-05 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2013-08-13 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2013-08-19 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2013-08-30 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2013-09-04 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2013-09-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2013-09-26 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2013-10-11 — Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2013-10-11 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2013-10-17 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2014-01-10 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2014-01-10 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2014-01-10 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2016-05-13 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-19 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/21`
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2013-09-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/14`
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-10-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/11`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-31T11:37:39\.910000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20130705120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2013\-07\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b2e1456ab24d85d8e7686903c6482658cca560d60d706da1e9c2be084c1c60c8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00002327820158250013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1809977/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10859, 10938, 8875, 9149
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / CARIRA
- [TJPE — 00000343920168172370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5736968/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10938, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
- [TJES — 00001771520178080019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5623173/) — classe: Usucapião; referências coincidentes: 10938, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Usucapião
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / VARA ÚNICA - ECOPORANGA
- [TJSE — 00005962220148250066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1415138/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10859, 10938, 8875, 9149
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / MALHADOR
- [TJSE — 00004305320158250066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1413423/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10859, 10938, 8875, 9149
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / MALHADOR
- [TJES — 00001384720198080019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4633703/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10938, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / VARA ÚNICA - ECOPORANGA
- [TJMT — 00002946820128110028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4552068/) — classe: Ação Civil Pública; referências coincidentes: 10671, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Ação Civil Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / Vara Única - Comarca de Poconé - SDCR
- [TJPI — 00001332620128180105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3917022/) — classe: Ação Civil Pública; referências coincidentes: 10671, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Ação Civil Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / VARA ÚNICA DE GILBUÉS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
- **SHA-256 do registro documental:** b2e1456ab24d85d8e7686903c6482658cca560d60d706da1e9c2be084c1c60c8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010219/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alimentos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
- **SHA-256 do registro documental:** b2e1456ab24d85d8e7686903c6482658cca560d60d706da1e9c2be084c1c60c8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010219%2F)

### [Tema 608 do STJ: Valor da execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** execucao, valor
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
- **SHA-256 do registro documental:** b2e1456ab24d85d8e7686903c6482658cca560d60d706da1e9c2be084c1c60c8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-608%2F)

### [Tema 717 do STJ: Ministério Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-717/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ministerio, publico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3163af01a5154021cc7a0804aac12ffbacb65063ef5ecc9c3ca53a88c01ef7c5
- **SHA-256 do registro documental:** b2e1456ab24d85d8e7686903c6482658cca560d60d706da1e9c2be084c1c60c8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-717%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002884320138250026 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Ministério Público | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Citação | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “TOMAR DO GERU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b2e1456ab24d85d8e7686903c6482658cca560d60d706da1e9c2be084c1c60c8.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b2e1456ab24d85d8e7686903c6482658cca560d60d706da1e9c2be084c1c60c8
- **SHA-256 do comentário:** 62cfc752145e31232644b601a22200bb9a2f437d27384cdd76ee93a240e35fce
