{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140458,"origem":"stj","sha256_origem":"1db597cb0d705e8d696a4bc0209feb75c15dd4f1a1c68078ef866e8ce73acf30","registro_original":{"id_fonte":"1438886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2988708","numero_registro":"202502575770","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno\n nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência\n de vícios do art. 1.022 do CPC. Princípio da dialeticidade. Embargos\n rejeitados.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de\n agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos de inadmissibilidade, à luz do princípio da\n dialeticidade e da incidência da Súmula 182 do STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022\n do CPC/2015, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir\n omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro\n material (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do\n julgado.\n 4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, apreciou\n as teses pertinentes e registrou a ausência de impugnação\n específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso\n especial, inclusive quanto à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF,\n não se verificando nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015.\n IV. Dispositivo\n 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d60b1074a8ef6d45d4b869b1f218c6e941596f1add882d122d3c39832305dd92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
