{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140464,"origem":"stj","sha256_origem":"3ee38060203639c32d9fa606e7dcbb0bb20ae9f925abbcc62a010926f72f8f49","registro_original":{"id_fonte":"1438895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3012330","numero_registro":"202502999646","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE FATO. FUNDAMENTAÇÃO\n GENÉRICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. MULTA DO ART.\n 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, sob\n fundamento de ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula\n 7/STJ e violação ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do\n CPC), com referência à Súmula 182/STJ.\n 2. A embargante aponta omissão e erro de fato, sustentando ter\n impugnado especificamente a incidência da Súmula 7/STJ ao afirmar\n tratar-se de controvérsia estritamente jurídica sobre distribuição\n do ônus da prova (arts. 12, § 3º, e 14, § 3º, do CDC), invoca a\n primazia do julgamento de mérito e busca prequestionamento\n constitucional.\n 3. O acórdão embargado registrou a generalidade das razões do agravo\n em recurso especial e concluiu pela correção do não conhecimento do\n reclamo, por deficiência de fundamentação para afastar a Súmula\n 7/STJ.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material aptos a serem sanados por\n embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.\n III. Razões de decidir\n 5. Os embargos de declaração possuem hipóteses restritas (art. 1.022\n do CPC) e não se prestam à rediscussão do julgado. No caso, não se\n verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material.\n 6. O acórdão embargado expôs de forma suficiente as razões do\n desprovimento do agravo interno, assentando a generalidade das\n razões recursais e a ausência de impugnação específica ao óbice da\n Súmula 7/STJ, o que afasta alegação de omissão ou erro de fato.\n 7. A superação do óbice da Súmula 7/STJ demandaria reexame das\n premissas fático-probatórias estabelecidas nas instâncias\n ordinárias, o que confirma a inadequação da via eleita para acolher\n a tese da embargante.\n 8. O julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos das\n partes quando já tenha encontrado fundamentação suficiente para\n dirimir a controvérsia.\n 9. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não é aplicada por se tratar\n de primeiros embargos de declaração e ausência de caráter\n manifestamente protelatório, com advertência quanto à reiteração\n indevida.\n IV. Dispositivo\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"06c1e034a58b7f08c8e5d9f03b586fdd3cf4c338fb5c1429d11c69263451d5b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
