# Registro público: STJ — 2789417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed5dcdbb5c3e3f758bb6e6ba0075fb2f8334d3463ccea82bb75c38e95e62a4c5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438896
- **Número de registro na fonte:** 202404201167
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA
 SISBAJUD. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APURAÇÃO DA NATUREZA DOS VALORES
 CONSTRITOS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO EXECUTADO. ART. 854, § 3º, I,
 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
 enfrenta, de forma fundamentada, as questões suscitadas pela parte,
 ainda que em sentido contrário aos seus interesses.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado
 comprovar que as quantias tornadas indisponíveis pelo sistema
 SISBAJUD são impenhoráveis.
- **Item 3 (texto oficial):** A representação do executado pela Defensoria Pública no exercício
 da curadoria especial, embora autorize o curador a alegar a
 impenhorabilidade em favor do curatelado, não desloca para o juízo o
 ônus probatório legalmente atribuído à parte, tampouco autoriza a
 expedição de ofício à instituição financeira para apuração da
 natureza dos valores constritos.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da
 impossibilidade, em regra, de expedição de ofício às instituições
 financeiras com vistas a obter informações, protegidas por sigilo
 bancário, acerca da natureza dos depósitos, tendo em vista que, ao
 ter sua conta bloqueada pelo sistema SISBAJUD, o executado tem
 ciência imediata da constrição, cabendo a ele, por meio de quem o
 representa em juízo, comprovar a impenhorabilidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
 Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA
 SISBAJUD. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APURAÇÃO DA NATUREZA DOS VALORES
 CONSTRITOS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO EXECUTADO. ART. 854, § 3º, I,
 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
 enfrenta, de forma fundamentada, as questões suscitadas pela parte,
 ainda que em sentido contrário aos seus interesses.
 2. Nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado
 comprovar que as quantias tornadas indisponíveis pelo sistema
 SISBAJUD são impenhoráveis.
 3. A representação do executado pela Defensoria Pública no exercício
 da curadoria especial, embora autorize o curador a alegar a
 impenhorabilidade em favor do curatelado, não desloca para o juízo o
 ônus probatório legalmente atribuído à parte, tampouco autoriza a
 expedição de ofício à instituição financeira para apuração da
 natureza dos valores constritos.
 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da
 impossibilidade, em regra, de expedição de ofício às instituições
 financeiras com vistas a obter informações, protegidas por sigilo
 bancário, acerca da natureza dos depósitos, tendo em vista que, ao
 ter sua conta bloqueada pelo sistema SISBAJUD, o executado tem
 ciência imediata da constrição, cabendo a ele, por meio de quem o
 representa em juízo, comprovar a impenhorabilidade.
 5. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
 Incidência da Súmula 83/STJ.
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ed5dcdbb5c3e3f758bb6e6ba0075fb2f8334d3463ccea82bb75c38e95e62a4c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

