{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140467,"origem":"stj","sha256_origem":"d0116ba11d3ff2dde2b29272c0eb7ececed325063c43f1bc998aaba7d50dde10","registro_original":{"id_fonte":"1438901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na TutAntAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE","numero_processo":"856","numero_registro":"202600973657","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA\n ANTECEDENTE PARA EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL FUTURO.\n COMPETÊNCIA CONDICIONADA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO\n DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA.\n INADIMPLÊNCIA ESCOLAR E REMATRÍCULA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para examinar\n pedido de tutela provisória de urgência em recurso especial\n instaura-se apenas após a publicação da decisão de admissibilidade\n do recurso pelo Tribunal de origem (CPC, art. 1.029, § 5º),\n incidindo, por analogia, as Súmulas 634 e 635 do STF.\n 2. Inexistem, no caso, exaurimento das instâncias ordinárias e\n interposição de recurso especial, razão pela qual não se abre a\n competência desta Corte para concessão de tutela provisória\n antecedente.\n 3. A excepcional superação do óbice de exaurimento das instâncias\n ordinárias exige decisão teratológica ou manifestamente contrária à\n jurisprudência, cumulada com risco de dano irreparável imediato,\n requisitos não demonstrados no caso concreto.\n 4. A legislação de regência autoriza a instituição privada de ensino\n a não renovar a matrícula de aluno inadimplente, sendo vedadas\n apenas penalidades pedagógicas durante a vigência da matrícula (Lei\n 9.870/1999, arts. 5º e 6º), conforme a jurisprudência do STJ.\n 5. As alegações sobre oferta de pagamento antecipado do novo\n semestre e garantia judicial do débito pretérito por penhora\n envolvem matéria fática e probatória, insuscetível de exame per\n saltum por esta Corte.\n 6. A controvérsia gravita em sede de decisão liminar não colegiada,\n de modo que eventual recurso especial seria, em tese, obstado por\n aplicação analógica da Súmula 735/STF, o que reforça a ausência de\n probabilidade do direito para tutela excepcional.\n 7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6b6f96624e4d04299dbadd93876a536a5ab36e51b0a93c26910a3951d6b2b7d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d0116ba11d3ff2dde2b29272c0eb7ececed325063c43f1bc998aaba7d50dde10","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
