{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140468,"origem":"stj","sha256_origem":"1b8fb42018e4ede301b351ef0cd0088614d6ea67d99ef1c1363d6dce19f02290","registro_original":{"id_fonte":"1438902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199491","numero_registro":"202500631583","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.\n REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\n existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para\n rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão\n embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da\n lide.\n 2. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma\n fundamentada e coerente ao consignar que a revisão da premissa\n fática sobre a atuação exclusiva da instituição bancária como agente\n financeiro e a verificação da identidade de ações entre o processo\n atual e o paradigma encontram óbice na Súmula 7/STJ, de modo que a\n reiteração de teses já afastadas e o inconformismo com a\n qualificação jurídica adotada não configuram vício de omissão ou\n contradição, mas nítido intuito de rediscussão do mérito recursal.\n 3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6045af070e769f1c864207f0db106c827a7e5df046282e421efd02c79db1dc19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b8fb42018e4ede301b351ef0cd0088614d6ea67d99ef1c1363d6dce19f02290","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
