{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14047,"origem":"stj","sha256_origem":"65344e2c0e9490c266ced2ff50367f9f7f6065bf3032a8d796fcf2fb6a0039fd","registro_original":{"id_fonte":"000827938","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135464","numero_registro":"202201548574","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nSUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.\nAPLICAÇÃO DO CPC/2015.\n1. Ação de arbitramento de aluguel e cobrança.\n2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.\n3. O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de\ncarnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a\nsexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são\nferiados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal,\nde modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente\nforense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não\né elidido. Precedentes.\n4. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou\ninterrupção de expediente forense deve ser comprovada por meio de\ndocumento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não\nbastando a menção ao feriado local nas razões recursais ou a\napresentação de documento não dotado de fé pública. Precedentes.\n5. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que a esta\nCorte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal\nlocal, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e\ndas suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os\nda Justiça estadual. Precedentes.\n6. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do\nCPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando\nde sua interposição, não há como ser afastada a sua\nintempestividade.\n7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973"],"jurisprudencia_citada":"(CPC DE 1973 - FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE -\nCOMPROVAÇÃO POSTERIOR - AGRAVO REGIMENTAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 137141>>-SE\n   STF - [[RE-AgRg 626358]]-MG\n(CPC DE 2015 - FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE -\nCOMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2003156>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2071344>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1486646>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1660451>>-SP,\n         <<RCD no AREsp 751455>>-RJ\n(EXPEDIENTE FORENSE - SUSPENSÃO DE PRAZO - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO\nIDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1672680>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2055495>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1844931>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1850890>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1640324>>-SP\n(RECURSO ENDEREÇADO AO STJ - OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1762967>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1157254>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 700715>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1584924>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1415583>>-MG\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7537da8f047a27fb5048a3f635f4bb6da182fed8863feaee140aa5c133a674d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
