{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140471,"origem":"stj","sha256_origem":"e9da1ef575adeca69ded0a2acbe6406cf5b8863489f03e9a0aceb43e7c82a04c","registro_original":{"id_fonte":"1438905","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256549","numero_registro":"202600353035","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO\n JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. STAY PERIOD. COMPETÊNCIA PARA ATOS\n CONSTRITIVOS. CONTROLE DE ESSENCIALIDADE LIMITADO. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n 1. O art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, aplicado conforme a\n sistemática introduzida pela Lei 14.112/2020, restabelece, após o\n encerramento do stay period, a competência do juízo da execução para\n decidir sobre atos constritivos e expropriatórios relativos a\n créditos extraconcursais.\n 2. O controle posterior do juízo recuperacional é restrito à\n constrição incidente sobre bens de capital essenciais à atividade\n empresarial, até o encerramento da recuperação, exigindo comprovação\n efetiva da essencialidade, nos termos do art. 6º, § 7º-B, da Lei\n 11.101/2005.\n 3. O princípio da preservação da empresa não prevalece de forma\n absoluta para impedir a execução de crédito extraconcursal após o\n decurso do stay period, cabendo ao juízo executivo zelar pela menor\n onerosidade ao devedor, conforme o art. 805 do CPC.\n 4. No caso, a tese de essencialidade dos bens (ônibus) para afastar\n a retomada da posse pelo credor fiduciário, independentemente do\n prazo, não encontra amparo no texto legal vigente nem na\n interpretação atual, estando o acórdão recorrido alinhado à\n jurisprudência dominante desta Corte.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"78a1ac41a9da1b0da4eb81043a85c7b9ba13fd6470616d171da35e5e332dd20e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e9da1ef575adeca69ded0a2acbe6406cf5b8863489f03e9a0aceb43e7c82a04c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
